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Flamengo e seu vice-presidente de futebol, Marcos Braz, foram julgados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira, por ocorrências na vitória por 2 a 1 sobre o Grêmio no Maracanã, no dia 13 de junho, pela 8ª rodada do Campeonato Brasileiro
(relembre os melhores momentos no vídeo abaixo). O dirigente foi absolvido, mas o clube acabou multado.
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Na súmula, o árbitro Luiz Flávio de Oliveira relatou as seguintes palavras de Braz direcionadas a ele no túnel do Maracanã: “Com você nunca tem surpresa Luiz, você veio aqui para operar o
Flamengo, não adianta olhar para trás”. O dirigente foi denunciado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em “ofender alguém em sua honra” e prevê pena de suspensão de 15 a 90 dias e multa até R$ 100 mil.
Braz, que participou por videoconferência e teve o advogado Michel Assef Filho em sua defesa, foi julgado pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD e absolvido por unanimidade após alegar que o árbitro se equivocou na súmula, mesmo com o Procurador dizendo que o documento “tem presunção de veracidade”:
– É a primeira vez que estou aqui no tribunal nesses seis anos que vou completar como vice de futebol. Jamais teve outro tipo de acusação com relação a mim. Na saída do Maracanã tem muita gente, e quando os árbitros passaram eu fiquei olhando para ele, não satisfeito com a atuação dele. Não falei absolutamente nada. Ele passa por mim e segue no meio das grades até o final para o vestiário. Tinha muita gente xingando, em nenhum momento eu proferi qualquer tipo de fala para esse senhor.
– Aliás, não é a primeira vez que ele faz uma acusação de alguém que falou e depois teve que pedir desculpas porque a pessoa entrou na Justiça, que foi o Diego Ribas. Outro ponto: não tem essa palavra “operar”, eu nem falo, não é do meu vocabulário. Se eu entendesse que deveria falar alguma coisa, seria qualquer coisa menos que “ele veio aqui para operar”. Não procede a informação do árbitro que ele colocou nos autos e levou a essa denúncia.
Por outro lado, o
Flamengo foi denunciado no artigo 206 do CBJD após o mesmo árbitro relatar na súmula o atraso de quatro minutos no retorno do elenco rubro-negro para o segundo tempo. O Procurador destacou a reincidência do clube, que foi multado em R$ 3 mil por unanimidade. Cabe recurso ao Pleno do tribunal.
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Fonte: netfla.com.br