O
Flamengo
venceu o Cruzeiro por 2 a 1, no Maracanã, e se manteve líder do Brasileirão nesta 13ª rodada. O Rubro-Negro teve um pênalti marcado pelo árbitro Braulio da Silva Machado, mas posteriormente anulado após revisão do VAR.
A CBF divulgou a análise da decisão.
No comando do VAR estava Daiane Muniz, que, inicialmente concordou com a marcação de campo e sinalizou pênalti. No entanto, um dos auxiliares da cabine, Adriano Assis Miranda, levantou um questionamento, e Daiane analisou novamente. Ela, então, recomendou a revisão a Braulio.
O lance aconteceu entre Ayrton Lucas e Robert. A discussão era se o braço do jogador do Cruzeiro acertou o rosto do lateral do
Flamengo
de forma intencional ou não. Após a revisão, Braulio invalidou a marcação da penalidade.
– Por todos os ângulos eu confirmo que realmente existe um braço no pescoço do jogador do ataque. – Ele não tem um movimento adicional, porém ele é temerário nesse braço e acaba golpeando o adversário com intensidade leve. Estão de acordo? – disse Daiane.
– Tem um movimento do jogador defensor que joga a bola primeiro. Tem esse braço rosto sim que você narrou, porém os dois estão em velocidade. Para o mesmo ponto onde a bola está. Os dois estão olhando a bola, tem o braço no rosto sim. Os dois estão em velocidade e o jogador de vermelho entra embaixo dele – completou Adriano.
– Você tem razão, Adriano. O defensor está sempre olhando a bola. Esse braço na verdade foi uma ação natural para o impulso de cabeceio dele. Eu refaço a minha análise. Bráulio, eu recomendo revisão para possível não-penal. Existe sim o braço no rosto, mas o defensor está sempre olhando para a bola. Eu entendo como não faltosa essa ação. Em nenhum momento há ação adicional do defensor – indica Daiane.
– Perfeito. É um momento justificável na ação de salto. No campo tive impressão de um golpe adicional que não existe. Vou voltar com bola ao chão e retirar o cartão amarelo.
“Regra 12
Os tiros livres diretos e indiretos e os tiros penais podem ser concedidos somente para as infrações cometidas quando a bola está em jogo.
Um tiro livre direto será concedido se, segundo o julgamento do árbitro, um jogador cometer uma das seguintes infrações contra um adversário de maneira imprudente, temerária ou com o uso de força excessiva:
1. Tiro livre direto
• realizar uma carga;
• saltar sobre o adversário;
• chutar ou tentar chutar;
• empurrar;
• golpear ou tentar golpear (incluindo com uma cabeçada); • dar uma entrada ou disputar a bola;
• fazer tropeçar ou tentar fazer tropeçar.
Uma infração que envolver contato físico será punida com um tiro livre direto.
• “Imprudente” é toda ação em que um jogador demonstra falta de atenção ou consideração, ou age sem precaução ao disputar a bola com um adversário. Não será necessária uma sanção disciplinar;
• “Temerária” é a ação em que um jogador atua desconsiderando o perigo ou as consequências para um adversário, razão pela qual deve ser advertido com CA;
• O “uso de força excessiva” ocorre quando um jogador se excede na força utilizada e põe em risco a integridade física de um adversário, razão pela qual deverá ser expulso.”
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Fonte: netfla.com.br