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Autor de uma ação popular que questiona a desapropriação e o leilão do terreno do estádio do Flamengo, Vinicius Custódio vem sendo ameaçado nas redes sociais. Ele teve dados pessoais divulgados, como CPF, telefone e endereço residencial. Ao realizar uma pesquisa pelo seu nome no X (antigo Twitter), é possível encontrar diversas publicações com ofensas e ameaças.

Na noite desta terça (30), a justiça federal chegou a conceder decisão liminar para suspender a desapropriação e o leilão. Mas na manhã desta quarta (31), após a Prefeitura do Rio recorrer, a decisão foi derrubada pelo tribunal. Com isso, o leilão foi realizado, com o Flamengo como candidato único, e o terreno foi arrematado por R$138 milhões.

Ameaças de morte

Desde que foi publicada a notícia da liminar, o nome de Vinicius foi um dos mais mencionados entre torcedores e páginas do Flamengo no X. Entre publicações que noticiavam a ação, muitas pessoas escreveram ameaças de morte contra o “advogado do capeta”, como chamou uma das pessoas que publicou ofensas.

“Abre teu olho”, “Está acabado na vida, não consegue mais nada”, “Tomara que vc morra”, “Morte a vc”, “Não mexa com a torcida do Flamengo” e “Não pode pisar na gávea, nem no maracanã, se tiver morando no Rio manda vazar também” foram algumas das frases encontradas pela reportagem.

É possível identificar, no mínimo, centenas de publicações com ofensas ou ameaças ao autor da ação. Além disso, seus dados pessoais foram divulgados. Com endereço em mãos, alguns torcedores disseram que iriam até sua casa o “questionar sobre as razões da ação”.

Seu número de telefone e de CPF também foram divulgados, e algumas pessoas chegaram a comentar até que fariam empréstimos em seu nome.

Procurado para comentar as ameaças sofridas, Vinicius não quis se manifestar.

A ação que contesta a desapropriação

O autor da ação, Vinicius Monte Custódio, usou cinco argumentos principais para o pedido de anulação da desapropriação e do leilão, como a falta de definição se o imóvel passaria primeiro para o município ou se seria leiloado diretamente, e a alegação de que uma desapropriação deve atender a interesse público e não privado.

Mas o ponto destacado pelo juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em sua decisão, foi a necessidade de autorização prévia do presidente para a desapropriação. Pela lei, um município não tem o poder de desapropriar um bem do estado ou do governo federal. Acontece que o imóvel não pertence à Caixa, mas sim a um fundo imobiliário administrado pela Caixa.

Mas a ação argumenta que o banco federal é o único cotista do fundo e que a Caixa é a “proprietária fiduciária” do imóvel. Proprietária fiduciária significa uma que ela tem a propriedade de forma provisória já que fundos imobiliários não têm personalidade jurídica.

Portanto, diante desse entendimento de que se trata de um imóvel com propriedade de uma empresa da União, o juiz decidiu que a desapropriação depende de autorização do governo federal: “Em suma, sem a prévia autorização por decreto o ato administrativo ora atacado é nulo de pleno direito”, escreveu.


Na ação, os argumentos foram:

1) o legislador carioca não definiu se a desapropriação sucede diretamente pela hasta pública ou se o Município adquire provisoriamente o imóvel para então aliená-lo em hasta pública, remetendo essa definição para regulamento específico do Poder Executivo (art. 158, § 3º);

2) o Decreto nº 54.691/2024 é nulo por vício de forma, pois não indica a hipótese legal da desapropriação, o que é indispensável para a constituição válida do processo de desapropriação;

3) o Decreto nº 54.691/2024 e o Edital LP – SMCG nº 001/2024 são nulos por desvio de finalidade, pois a desapropriação deve visar à realização de uma necessidade ou utilidade pública, ou um interesse social, e não de um interesse privado;

4) a princípio, sem comunicação patrimonial, o Imóvel do Gasômetro não integraria o ativo da CEF, de modo que seria desnecessário prévia autorização presidencial, por não se tratar de ação, cota ou direito representativo do capital da estatal. Todavia, o FII Porto Maravilha só tem um único cotista, justamente a CEF, razão pela qual, apesar de formalmente incomunicável, materialmente o patrimônio do fundo pertence à empresa;

5) a CEF adquiriu todos os 6.436.722 certificados de potencial adicional de construção (Cepacs) da OUC Porto Maravilha em 2011, a um custo total de R$ 3.508.013.490,00 (R$ 545,00/cada), para viabilizar as principais intervenções da operação; 5) arguição incidental de inconstituciolalidade, aduz que o 1º Corréu é uma pessoa jurídica de direito público, e não um corretor de imóveis. Não lhe é dado apropriar-se de valores excedentes de hasta pública como se fosse uma corretagem pela viabilização da desapropriação.

Fonte: netfla.com.br