Nova reviravolta envolvendo o terreno do Gasômetro, local pretendido pelo
para construir o seu estádio.
Depois de entrar com recurso na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
, a Procuradoria Geral do Município, representando a Prefeitura do Rio de Janeiro, conseguiu derrubar a liminar que havia suspendido o leilão da área, que pertencia a um fundo provado administrado pela Caixa Econômica Federal e foi desapropriado pelo prefeito Eduardo Paes.
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A decisão foi do desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Em sua sentença, ele cita que “os fatos já tinham sido analisados pelo desembargador Sérgio Schwaitzer” e acatou o argumento de “hipótese de violação à ordem pública” pelo fato de a ação ter sido movida na véspera do leilão:
– Fato é que a suspensão do ato às vésperas da realização de leilão marcado para a data de hoje (31 de julho), às 14h30m, enseja o reconhecimento da hipótese de violação à ordem pública administrativa, com risco de danos graves e irreparáveis ao interesse público, consistente no receio de comprometimento da competição que exatamente objetiva a revitalização urbanística de área estratégica abandonada há bastante tempo e altamente contaminada, com participação de parceiros privados do Município do Rio de Janeiro, na zona portuária – escreveu.
Com isso, o leilão em hasta pública (com a obrigatoriedade de o vencedor construir um estádio no terreno) está mantido para esta quarta-feira, às 14h30 no auditório do Centro Administrativo São Sebastião, no Centro do Rio de Janeiro. O lance mínimo será de R$ 138.195.000,00, conforme estabelecido em decreto no Diário Oficial da cidade, e deve ser quitado à vista.
O
negociava com a Caixa a compra do terreno, mas as partes não chegaram a um acordo por impasse financeiro. Convencido de que o estádio catapultaria o desenvolvimento da região, o prefeito Eduardo Paes decidiu intervir e desapropriar o local para um leilão em hasta pública. O banco, porém, entrou na Justiça para impedir o processo,
mas teve a liminar negada pelo juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na última segunda-feira
.
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Mesmo assim, a Caixa não desistiu e tentou uma outra cartada, entrando com um pedido de mandado de segurança. Em seu recurso, o banco e o FII PM (Fundo de Investimento Imobiliário Porto Maravilha) alegaram que “a administração pública se utilizou de medida extrema de intervenção na propriedade para interferir em negociação privada em andamento e favorecer clube de futebol específico, o qual já se tem publicamente como declarado vencedor do leilão, antes mesmo de sua realização”.
Só que o recurso também foi negado pelo desembargador federal Sérgio Schwaitzer, que argumentou que “não há como concluir de maneira categórica pelo desvio de finalidade no ato expropriatório” alegando que todo o processo, desde a desapropriação ao leilão, então previstos na lei e que não é possível dizer que o
será o vencedor da hasta pública pois podem surgir concorrentes.
– A questão aqui discutida não é simples, mas não se vislumbra direito líquido e certo apto a reconhecer de plano a ilegalidade do ato com base em desvio de finalidade, de modo a autorizar a concessão da medida liminar em sede de mandado de segurança para declaração de nulidade do Decreto Municial nº 54.691, de 21 de junho de 2024 e consequente suspensão do leilão designado para o dia 31/07/24 – escreveu o desembargador.
Porém, o juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatou uma ação popular, movida pelo advogado Vinícius Monte Custodio na última terça-feira, para considerar nulo o decreto da Prefeitura do Rio que desapropriou o terreno no fim do mês passado. E, consequentemente, obteve uma liminar que também suspendeu o leilão, e aí foi a vez da Procuradoria Geral do Município recorrer.
Fonte: netfla.com.br